Pelo presente instrumento particular, de um lado KASSIANE CRISTIAN DE OLIVEIRA, pessoa física, portadora da Cédula de Identidade RG nº 45.892.176-3 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 458.273.190-22, com endereço eletrônico btss.iloveyou@gmail.com e contato telefônico/WhatsApp (11) 93925-2814, residente e domiciliada na Av. Bom Clima, nº 90, Jardim Bom Clima, Guarujá/SP, doravante denominada VENDEDORA, e de outro lado o(a) signatário(a) qualificado(a) ao final, doravante denominado(a) COMPRADOR(A), têm entre si justo e contratado o seguinte:
1.1. A VENDEDORA cede e transfere ao(à) COMPRADOR(A), em caráter definitivo, 01 (um) ingresso para o show do BTS, previsto para o mês de outubro de 2026, cujas especificações (setor, fila, assento e código identificador) constam de comprovante anexo, encaminhado em separado por meio eletrônico.
1.2. A VENDEDORA declara, sob as penas da lei, que o ingresso é autêntico, adquirido em canal oficial de bilheteria, e que está livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames, disputas ou cessões anteriores.
2.1. O(A) COMPRADOR(A) pagará à VENDEDORA o valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 300,00 (trezentos reais), exclusivamente via PIX, conforme cronograma:
· 1ª parcela: R$ 300,00 no ato da assinatura deste contrato;
· 2ª parcela: R$ 300,00 em até 30 (trinta) dias após a assinatura.
2.2. A chave PIX para pagamento será informada à parte COMPRADORA em separado. Os comprovantes de transferência emitidos pelo banco do(a) COMPRADOR(A) constituirão recibo válido e definitivo de cada parcela quitada.
2.3. Mecanismo de Proteção da 1ª Parcela (PIX Agendado): a critério do(a) COMPRADOR(A), a 1ª parcela poderá ser efetuada via PIX AGENDADO, com intervalo entre o agendamento e a execução. Nesse caso, a VENDEDORA deverá, dentro desse intervalo, iniciar a transferência do ingresso e fornecer comprovação visual (print ou vídeo do ambiente oficial da bilheteria mostrando o ingresso vinculado ao CPF do(a) COMPRADOR(A)). Não havendo a comprovação, o(a) COMPRADOR(A) poderá cancelar o PIX agendado, ficando este contrato automaticamente rescindido sem qualquer ônus para as partes. Trata-se de faculdade do(a) COMPRADOR(A), e não de obrigação, não prejudicando o pagamento por PIX comum.
2.4. Para os fins deste contrato, considera-se a 1ª parcela confirmada com o efetivo crédito do valor na conta da VENDEDORA (PIX comum) ou com a execução do PIX agendado, conforme o caso. A partir da confirmação, aplica-se o prazo de transferência previsto na Cláusula 3.1.
3.1. Confirmado o recebimento da 1ª parcela pela VENDEDORA, esta se obriga a realizar a transferência oficial do ingresso ao(à) COMPRADOR(A) em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio da plataforma oficial da bilheteria, vinculando o ingresso ao CPF do(a) COMPRADOR(A).
3.2. A transferência é firme, irrevogável e definitiva, não podendo a VENDEDORA, sob qualquer pretexto, reverter, bloquear ou retomar o ingresso após a sua efetivação, salvo na hipótese de rescisão por inadimplência prevista na Cláusula 7ª.
3.3. Atraso na entrega: caso a VENDEDORA descumpra o prazo de 24 (vinte e quatro) horas previsto na Cláusula 3.1, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor já pago pelo(a) COMPRADOR(A), acrescida de indenização diária de 2% (dois por cento) sobre o mesmo valor por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento), sem prejuízo:
(i) da obrigação de transferir o ingresso ou, à escolha do(a) COMPRADOR(A), da restituição integral de todos os valores pagos, em até 48 (quarenta e oito) horas;
(ii) da resolução imediata do contrato a critério exclusivo do(a) COMPRADOR(A); e
(iii) de eventuais perdas e danos comprovados.
4.1. Caso o ingresso, por qualquer motivo imputável à VENDEDORA, seja recusado na entrada do evento, invalidado, duplicado, fraudulento ou objeto de bloqueio pela bilheteria, a VENDEDORA obriga-se a restituir integralmente todos os valores pagos pelo(a) COMPRADOR(A), no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, via PIX, sem prejuízo de eventuais perdas e danos cabíveis.
4.2. A VENDEDORA responde de forma integral por qualquer vício de origem do ingresso, ainda que tenha agido de boa-fé.
5.1. Na hipótese de cancelamento oficial do evento pela produção, a VENDEDORA devolverá ao(à) COMPRADOR(A), em até 7 (sete) dias úteis a contar da data oficial do cancelamento, a integralidade dos valores efetivamente pagos até aquela data, sem qualquer retenção, multa ou desconto.
5.2. Na hipótese de adiamento, o ingresso permanecerá automaticamente válido para a nova data, sem qualquer custo adicional ao(à) COMPRADOR(A). Caso o(a) COMPRADOR(A) opte por não comparecer à nova data, poderá solicitar a restituição proporcional dos valores ainda não vencidos.
6.1. O(A) COMPRADOR(A) poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da assinatura eletrônica deste contrato, exercer o direito de arrependimento de forma motivada ou imotivada, bastando comunicação por e-mail ou WhatsApp.
6.2. Exercido o arrependimento, a VENDEDORA restituirá integralmente os valores eventualmente pagos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, via PIX, sem qualquer retenção, multa ou desconto, retornando o ingresso, se já transferido, à titularidade da VENDEDORA pela mesma plataforma oficial.
7.1. Considerando que o ingresso será transferido em definitivo ao(à) COMPRADOR(A) imediatamente após o pagamento da 1ª parcela, o(a) COMPRADOR(A) assume obrigação líquida, certa e exigível de pagamento da 2ª parcela no prazo estipulado na Cláusula 2.1.
7.2. O atraso no pagamento da 2ª parcela ensejará automaticamente, independentemente de notificação prévia:
(i) multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso;
(ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die; e
(iii) correção monetária pelo IPCA ou índice oficial que vier a substituí-lo.
7.3. Persistindo a inadimplência por mais de 15 (quinze) dias contados da data de vencimento, fica facultado à VENDEDORA, cumulativamente:
(i) exigir o pagamento integral do saldo devedor, acrescido dos encargos da Cláusula 7.2; e
(ii) aplicar cláusula penal compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, a título de perdas e danos pré-fixados, sem prejuízo de eventuais danos adicionais comprovados.
7.4. Permanecendo a 2ª parcela em aberto, a VENDEDORA poderá cobrá-la pelas vias ordinárias, incluindo a possibilidade de inscrição do débito em órgãos de proteção ao crédito, protesto e ação judicial de cobrança ou execução, observados, em cada caso, os requisitos e procedimentos previstos na legislação aplicável.
7.5. Tendo em vista que o ingresso será entregue antes da quitação integral, o(a) COMPRADOR(A) não poderá reter o pagamento da 2ª parcela sob alegação de vício ou inadimplemento inexistente. Fica, contudo, resguardado o direito do(a) COMPRADOR(A) de, havendo vício real do ingresso (Cláusula 4ª) ou cancelamento do evento (Cláusula 5ª), exercer as faculdades ali previstas, inclusive a compensação ou retenção proporcional dos valores.
8.1. Após a quitação integral das parcelas, o(a) COMPRADOR(A) poderá ceder, doar ou revender o ingresso livremente a terceiros, observada apenas a regulamentação da bilheteria oficial, sem necessidade de qualquer anuência da VENDEDORA.
8.2. Antes da quitação integral, eventual cessão a terceiros dependerá de comunicação prévia à VENDEDORA, por escrito, ficando o(a) COMPRADOR(A) integralmente responsável pelo pagamento do saldo devedor.
9.1. As partes comprometem-se a manter comunicação cordial, transparente e tempestiva, preferencialmente por aplicativo de mensagens e e-mail, comprometendo-se a confirmar o recebimento de cada parcela e da transferência do ingresso em até 24 (vinte e quatro) horas.
9.2. Comprovantes de PIX, prints de mensagens e e-mails serão reconhecidos pelas partes como meios válidos e suficientes de prova.
10.1. As partes declaram a veracidade e a atualidade de todos os dados qualificativos lançados no preâmbulo deste contrato (nome, RG, CPF, endereço, e-mail e WhatsApp), respondendo, na forma da lei civil e penal, por eventuais informações falsas que prestarem.
10.2. As partes comprometem-se a comunicar uma à outra, por escrito e em prazo razoável, qualquer alteração de endereço, e-mail ou telefone de contato ocorrida durante a vigência do contrato, de modo a assegurar a comunicação entre elas e a localização para fins de cumprimento das obrigações aqui previstas.
10.3. Para fins de conferência de identidade, qualquer das partes poderá, de comum acordo, solicitar à outra a exibição de documento oficial com foto, utilizado exclusivamente para essa finalidade e protegido nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
11.1. Este contrato é firmado por assinatura eletrônica, podendo ser acompanhado de código de verificação (hash) e carimbo de tempo (timestamp). Nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, os documentos eletrônicos assinados pelas partes presumem-se válidos e autênticos em relação a elas, podendo a presunção ser afastada por prova em contrário e ficando a sua eficácia probatória sujeita à livre apreciação judicial.
11.2. As partes reconhecem este contrato como documento hábil a comprovar a relação obrigacional nele descrita. A eventual qualificação do contrato como título executivo extrajudicial dependerá do preenchimento dos requisitos do art. 784 do Código de Processo Civil, em especial a assinatura das partes e de 2 (duas) testemunhas, conforme campos próprios ao final deste instrumento. Não preenchidos tais requisitos, a cobrança poderá ser feita pela via ordinária cabível.
11.3. O(A) COMPRADOR(A) poderá, em caso de descumprimento, exigir o cumprimento deste contrato diretamente no Juizado Especial Cível, sendo dispensada a assistência de advogado em causas de até 20 (vinte) salários mínimos, nos termos da Lei nº 9.099/1995.
12.1. Em demonstração inequívoca de boa-fé contratual, fica eleito o foro do DOMICÍLIO DO(A) COMPRADOR(A) para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, obrigando-se a VENDEDORA a comparecer ao foro indicado pelo(a) COMPRADOR(A) em eventual demanda judicial.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em via eletrônica, juntamente com 2 (duas) testemunhas, declarando ter lido, compreendido e aceito integralmente todos os seus termos.
Guarujá, CLIQUE PARA INSERIR DATA de 2026.
Testemunhas
Esta data será inserida diretamente no documento.
Uma cópia em PDF deste contrato será enviada para seu e-mail em até 24 horas.